quarta-feira, 8 de junho de 2011
Art. 150 do Código Penal Brasileiro: Violação de Domicílio
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
-
Ou toda a
ETERNIDADE
...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário