Breve comentário: não tem dinheiro para inserir créditos, logo, não terá para honrar os honorários. Próximo!
... o seu pretenso cliente, com aproximados 80 anos de idade, recebeu mensagens de texto de cunho erotizado, de pessoa desconhecida. Manifesta interesse em mover ação penal por Difamação e ação de Danos Morais.
Breve comentário: o "velho de bolas murchas" e "brocha" (conteúdo das mensagens) quer processar a pessoa desconhecida. Oi? Por razões óbvias (óbvias porquanto feitos os esclarecimentos devidos por essa subscrevente), desiste da demanda. Passa ao interesse em processar a operadora do celular. Mas, hein?!
... em 2002, o seu pretenso cliente pratica crime de Estelionato em outro estado nacional. Em 2012, e com mais de 40 anos de idade, é adotado (sim, adotado!) e tem o sobrenome e, consequentemente, a filiação, alterados. Isto é, passa a ser "outra pessoa". Manifesta interesse em responder a acusação da ação criminal.
Breve comentário: é o cúmulo da honestidade! Ou seria o cúmulo da burrice? Eis a questão!
... a sua pretensa cliente se diz ultrajada por ter comprado goma de mascar com apenas uma unidade na embalagem (um chiclete na caixinha, em bom português!). Deseja, assim, processar a fabricante, pleiteando Danos Morais e Materiais.
Breve comentário: direitos do consumidor versus razoabilidade. Em português rasgado: cadê o bom senso dessa gente?
... o seu pretenso cliente procura os seus serviços porque a sua esposa deparou-se com a fatura do cartão de crédito na qual constava o detalhamento das despesas com determinado motel. Despesas estas gastas com a amante, naturalmente. O pleito não seria o Divórcio do casal, e, sim, indenização contra a empresa de crédito.
Breve comentário: as partes seriam o cônjuge e sua esposa. A "filial" agiria como terceira interessada. Um viva à modernidade nas relações familiares!
Esse é o meu clube, essa é a minha vida!
Em tempo: casos reais acontecidos comigo e - pasmem!- não exclusivos! Há relatos de outros semelhantes em sítios virtuais por aí... HAHAHA'
Nenhum comentário:
Postar um comentário